Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 318/2017 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e,

CONSIDERANDO os pedidos de desistência à nomeação formulados pelos candidatos classificados em 24° e 26° lugares,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Lei n° 8.112/90 , de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1. WANDERLY ALVES DE OLIVEIRA - 22° classificado - origem da vaga: vacância de Marco Aurélio Rosa de Deus ( Lei n° 10.842/04 - criação do cargo);

2. LEONARDO MATTEDI MATARANGAS - 23° classificado - origem da vaga: aposentadoria de Valéria Aguiar de Farias Gedda ( Lei n° 8.868/94 - criação do cargo);

3. HENRIQUE TOLENTINO LOPES - 25° classificado - origem da vaga: vacância de Célem Guimarães Guerra Júnior (Lei n° 10.842/04 - criação do cargo);

4. MAYCON VICENTE INÁCIO - 27° classificado - origem da vaga: aposentadoria de Hugo Alexandre de Rezende (Lei n° 7.645/87 - criação do cargo);

5. FILIPE SIQUEIRA VIEIRA - 28° classificado - origem da vaga: vacância de Rômulo Batista Teles (Lei n° 10.842/04 - criação do cargo);

Art. 2° Fica designado o dia 18 de outubro de 2017, às 09:00 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva dos habilitados e a escolha de lotação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação contida nesta portaria e os preceitos da Lei n° 8.112/90.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 209, de 23.11.2017, páginas 11 e 12.