Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 296/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de maio de 2011 – Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Implementação de Melhorias, elaborado a partir do mapeamento de processos realizado em conjunto pela Secretaria de Administração e Orçamento, Escritório de Processos de Trabalho deste Tribunal e Consultoria EloGroup;

CONSIDERANDO o Indicador n° 3 – Índice de Adequação ao Planejamento das Aquisições, do Planejamento Estratégico 2016-2021;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de implementação das contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Plano Anual de Aquisições – PAQ, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, como ferramenta de controle dos processos de contratação de serviços e aquisições.

Art. 2° Após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, as unidades técnicas demandantes de serviços e aquisições deverão preencher o formulário constante do Anexo I e encaminhá-lo à Coordenadoria de Material e Patrimônio, via documento PAD, até 30 de março.

Parágrafo único. Deverão ser informadas a data desejada para o início dos serviços ou fornecimento dos bens e a ordem de prioridade de cada contratação.

Art. 3° De posse das informações de que trata o art. 2°, a Coordenadoria de Material e Patrimônio elaborará o PAQ e o encaminhará à Secretaria de Administração e Orçamento, via PAD, para análise e manifestação.

§ 1° Caso haja falhas, deverão ser empreendidas as diligências necessárias.

§ 2° Após apreciação da Secretaria de Administração e Orçamento, o procedimento deverá ser enviado à Diretoria-Geral até 5 de abril, para manifestação.

Art. 4° Em ano eleitoral deverá ser elaborado o PAQ específico referente às contratações previstas na Ação “Pleitos Eleitorais”.

Art. 5° Compete à Presidência aprovar o PAQ, até 30 de abril, e encaminhá-lo à Secretaria de Administração e Orçamento, para implementação e acompanhamento da sua fiel execução.

§ 1° Caberá à Coordenadoria de Material e Patrimônio monitorar os prazos de apresentação dos termos de referência e projetos básicos, informando eventuais atrasos à Secretaria de Administração e Orçamento, que poderá solicitar justificativas escritas em caso de atraso.

§ 2° Ao final do exercício, a Coordenadoria de Material e Patrimônio deverá elaborar relatório contendo a leitura do indicador e análise da execução do PAQ, a ser encaminhado para análise superior.

Art. 6° As unidades demandantes deverão elaborar os termos de referência das novas contratações e apresentá-los com, no mínimo, cento e oitenta dias de antecedência do início dos serviços ou do fornecimento de bens.

Art. 7° A Seção de Contratos deverá realizar o controle dos prazos de vigência dos contratos de execução continuada, e dará início ao processo de prorrogação ou renovação, com antecedência mínima de cento e cinquenta dias, observada a data limite de 31 de julho para os contratos com vencimento até dezembro.

Art. 8° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio de suas coordenadorias, realizará o acompanhamento dos processos de contratação e aquisição, zelando pela observância dos prazos estimados para processamento.

Parágrafo único. Os prazos de tramitação dos procedimentos deverão observar o disposto na Portaria n° 423/2013 – PRES e alterações posteriores.

Art. 9° Os prazos de contratação estabelecidos nesta Portaria poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizado pela Presidência.

Art. 10 As contratações de soluções de tecnologia da informação seguirão o cronograma do Plano de Aquisições de TI, com observância desta Portaria, no que couber.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 31 de agosto de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 26, de 09.02.2018, páginas 3 e 4.