Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 284/2017 - PRES

Dispõe sobre a indisponibilidade programada do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nos dias 23 e 24 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO que nos dias 23 e 24 de agosto de 2017 será realizado o procedimento de migração do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe deste Regional para a nuvem do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que para efetivar o referido procedimento será necessária a interrupção temporária de todos os serviços do PJe, conforme informado no PAD n° 6921/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 13, inciso II, todos da Resolução TSE n° 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR a interrupção dos serviços do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no período entre 0h do dia 23 de agosto de 2017, quarta-feira, e 23h30 do dia 24 de agosto de 2017, quinta-feira.

Art. 2° Os prazos dos processos eletrônicos que vencerem nos dias mencionados no artigo 1° serão prorrogados para o dia 25 de agosto de 2017 (sexta-feira).

Art. 3° No período de indisponibilidade do PJe disciplinado nesta Portaria será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias para a prática de ato urgente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 16 de agosto de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 148, de 17.08.2017, página 10.