PORTARIA N° 284/2017 - PRES
Dispõe sobre a indisponibilidade programada do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nos dias 23 e 24 de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO que nos dias 23 e 24 de agosto de 2017 será realizado o procedimento de migração do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe deste Regional para a nuvem do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que para efetivar o referido procedimento será necessária a interrupção temporária de todos os serviços do PJe, conforme informado no PAD n° 6921/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 13, inciso II, todos da Resolução TSE n° 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR a interrupção dos serviços do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no período entre 0h do dia 23 de agosto de 2017, quarta-feira, e 23h30 do dia 24 de agosto de 2017, quinta-feira.
Art. 2° Os prazos dos processos eletrônicos que vencerem nos dias mencionados no artigo 1° serão prorrogados para o dia 25 de agosto de 2017 (sexta-feira).
Art. 3° No período de indisponibilidade do PJe disciplinado nesta Portaria será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias para a prática de ato urgente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 148, de 17.08.2017, página 10.