Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 273/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO os afastamentos dos Juízes Eleitorais, conforme mensagens eletrônicas dos Chefes de Cartórios das respectivas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 2.8.2017, disponível no sítio do TJGO na presente data, e em obediência aos arts. 4°, caput, §1°, 7° e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito e Juízes Substitutos relacionados no Anexo Único desta Portaria, para substituírem os titulares das Zonas Eleitorais elencadas, durante os respectivos períodos de férias regulamentares ou compensação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 3 de agosto de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ANEXO ÚNICO

ZE Município Juiz Titular Juiz Substituto Designado Período
013ª Inhumas Nickerson Pires Ferreira Pedro Silva Corrêa 16.8 a 14.9.2017
015ª Itaberaí Gustavo Braga Carvalho Ernani Veloso de Oliveira Lino 7.8 a 5.9.2017
025ª Piracanjuba Heloísa Silva Mattos Paulo Afonso de Amorim Filho (32ªZE)
Gabriel Consigliero Lessa
15.8 a 11.9.2017
12 e 13.9.2017
028ª Águas Lindas de Goiás Sylvia Amado Pinto Monteiro Cláudia Sílvia de Andrade Freitas 8.8 a 6.9.2017
033ª Valparaíso de Goiás Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente José Augusto de Melo Silva 8.8 a 6.9.2017
049ª Trindade Éder Jorge Fernando Ribeiro de Oliveira
8.8 a 20.8.2017
Luciana Ferreira dos Santos Abrão 21.8 a 6.9.2017
063ª Firminópolis Eduardo Cardoso Gerhardt Luciana Nascimento Silva (115ªZE) 8.8 a 6.9.2017
080ª São Luís de Montes Belos Peter Lemke Schrader Anelize Beber Rinaldin 8.8 a 6.9.2017
100ª Carmo do Rio Verde Cristian Assis Leônisson Antônio Estrela Silva (112ªZE) 14.8 a 12.9.2017
147ª Goiânia Luís Antônio Alves Bezerra Rozana Fernandes Camapum (146ªZE) 14.8 a 12.9.2017

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 141, de 07.08.2017, páginas 3 e 150.