Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 272/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 3° bimestre de 2017, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Oficio n° 166 GAB/DG, de 28/07/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, formalizado por meio do PAD n° 4345/2017, que Comunica o ajuste no contingenciamento definido para este Regional;

RESOLVE:

Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentacão financeira o valor de RS 182.524,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais), na Ação Orçamentária 20GP — Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral, Grupo de Natureza de Despesa - Custeio, consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições da Portaria n° 193/2017 - PRES.

Goiânia, 20 de agosto de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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