Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 221/2017 - PRES

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça, consubstanciadas na Resolução n° 102, de 15 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução n° 151, de 5 de julho de 2012, que tratam da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais;

CONSIDERANDO que as Secretarias deste Tribunal, de acordo com suas áreas de atuação, elaboram os relatórios requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça e detêm as respectivas fontes de dados;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR às Secretarias deste Tribunal que encaminhem à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG os relatórios referentes às respectivas áreas de atuação, em conformidade com os relatórios estipulados pelo CNJ, conforme Resolução CNJ n° 102/2009.

Parágrafo único. As Secretarias deverão encaminhar planilha eletrônica com os dados relativos à sua área ao e-mail aspeg@tre-go.jus.br, nos prazos descritos no Anexo desta Portaria, bem como publicar as informações na Internet no Menu "Transparência".

Art. 2° A compilação e alimentação das informações atinentes ao Anexo VI Relação de empregados de empresas contratadas em exercício neste Tribunal, na página do TRE-GO na internet, serão realizadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG.

Parágrafo único. As Unidades, que possuam terceirizados em sua área, deverão fornecer as informações necessárias à ASPEG, no prazo indicado no Anexo.

Art. 3° Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG fiscalizar as publicações dos anexos da Portaria n° 102/2009 no sítio eletrônico do TRE/GO e monitorar as informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Goiânia, 29 de junho de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 26, de 09.02.2018, páginas 6 e 7.