PORTARIA N° 193/2017 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 2° bimestre de 2017, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Ofício n° 106 GAB/DG, de 29/05/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que comunica o ajuste no contingenciamento definido para este Regional;
RESOLVE:
Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 176.109,00 (cento e setenta e seis mil, cento e nove reais), na Ação Orçamentária 20GP – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral, Grupo de Natureza de Despesa 3 – Custeio, consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições da Portaria n° 154/2017 - PRES.
Goiânia, 6 de junho de 2017.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 21, de 02.02.2018, página 15.