Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 162/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 8.270/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que os processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos, no Município de Goiânia, sejam distribuídos, para exame, de forma equitativa entre as Zonas Eleitorais da Capital.

Parágrafo único. A distribuição dos processos será realizada pela Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 240/2014 PRES, de 2/5/2014.

Goiânia, 9 de maio de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 26, de 09.02.2018, página 6.