Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 139/2017 - PRES

Dispõe sobre a verificação dos dados de autuação dos processos, sobre a redistribuição, de ofício, pela Secretaria Judiciária, dos processos com prevenção e sobre a inclusão dos processos em pauta para julgamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

RESOLVE:

Art. 1° Caberá à Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP, a verificação dos dados da autuação automática dos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, procedendo à sua alteração em caso de desconformidade com os documentos apresentados, mediante registro no sistema (Resolução TSE n° 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014, artigo 23, §2°).

§ 1° Deverão ser verificados os dados constantes das abas do Sistema PJe denominadas "dados iniciais", "assuntos", "partes", "características do processo", "eleitoral" e "processo".

§ 2° Verificada a dependência ou prevenção, a Secretaria Judiciária procederá à redistribuição do processo, de ofício, e certificará nos autos eletrônicos a ocorrência.

Art. 2° A Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - SEARDE, submeterá à Presidência a relação dos processos a serem incluídos em pauta para indicação da data de julgamento.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 68, de 19.04.2017, página 4.