PORTARIA N° 139/2017 - PRES
Dispõe sobre a verificação dos dados de autuação dos processos, sobre a redistribuição, de ofício, pela Secretaria Judiciária, dos processos com prevenção e sobre a inclusão dos processos em pauta para julgamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
RESOLVE:
Art. 1° Caberá à Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP, a verificação dos dados da autuação automática dos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, procedendo à sua alteração em caso de desconformidade com os documentos apresentados, mediante registro no sistema (Resolução TSE n° 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014, artigo 23, §2°).
§ 1° Deverão ser verificados os dados constantes das abas do Sistema PJe denominadas "dados iniciais", "assuntos", "partes", "características do processo", "eleitoral" e "processo".
§ 2° Verificada a dependência ou prevenção, a Secretaria Judiciária procederá à redistribuição do processo, de ofício, e certificará nos autos eletrônicos a ocorrência.
Art. 2° A Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - SEARDE, submeterá à Presidência a relação dos processos a serem incluídos em pauta para indicação da data de julgamento.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de abril de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 68, de 19.04.2017, página 4.