PORTARIA N° 133/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 1° bimestre de 2017, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Ofício n° 55 GAB/DG, de 30/3/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, formalizado por meio do PAD n° 2451/2017, que comunica o contingenciamento definido para este Regional;
RESOLVE:
Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 209.540,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e quarenta reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de abril de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
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