PORTARIA N° 122/2017 – PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de produção sistemática de dados estatísticos para informação mensal ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a implantação do sistema "Portal Transparência da Corregedoria" para extração de dados estatísticos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho, composto pelos servidores indicados no Anexo desta portaria, com o objetivo de padronizar os dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), e definir os parâmetros a serem utilizados pelos usuários do aludido Sistema, a fim de possibilitar a obtenção de referências fidedignas e precisas do banco de informações, e viabilizar o correto funcionamento do sistema "Portal Transparência da Corregedoria" neste Tribunal.
Art. 2° Os membros do Grupo de Trabalho serão substituídos, em seus afastamentos legais ou impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos nas unidades de representação.
Parágrafo único. Os servidores que não têm substituto automático serão substituídos, nos seus afastamentos legais ou impedimentos, por servidores indicados pelas unidades de representação.
Art. 3° A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de março de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PRESIDENTE
ANEXO
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO | |
MEMBROS | UNIDADES DE REPRESENTAÇÃO |
Weliton Pereira da Silva (Presidente) | Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás |
Ricardo Barbalho Marques | Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás |
Luís Cláudio Fernandes | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Marcus Vinícius Britto Klein | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Filomena Lopes Ferreira Antonelli | Secretaria Judiciária |
Silveria Mara Vicente Ferreira de Castro | Secretaria Judiciária |
Liziane Venâncio Queiroz | Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria- Geral |
José Carlos da Silva | Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria- Geral |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 26, de 09.02.2018, páginas 5, 102 e 103.