PORTARIA N° 100/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, tendo em vista a indicação dos MM. Juizes Eleitorais contidas nos PAD's de n°s 1691/2017 e 1757/2017,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a contar de 01/03/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), DANIELLE VOGADO DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 086ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itaguaru/GO.
Art. 2° DISPENSAR, com efeitos a contar de 08/02/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), DORCAS FERRÃO DA SILVA MACÊDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 086ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itaguaru/GO.
Art. 3° DISPENSAR, com efeitos a contar de 16/02/2017, o(a) servidor(a) requisitado(a), SIMONE GOMES DA SILVA ALVES, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 035ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Aragarças/GO.
Art. 4° DESIGNAR, com efeitos a contar de 01/03/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), RENÉ DUBOIS JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 086ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itaguaru/GO.
Art. 5° DESIGNAR, com efeitos a contar de 08/02/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), MÔNICA APARECIDA RUSSO LOURES, Técnico Judiciário, Área Administrativa para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 086ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Itaguaru/GO.
Art. 6° DESIGNAR, com efeitos a contar de 16/02/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), GUSTAVO LEME, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 035ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Aragarças/GO.
Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos artigos 1° e 4° observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria n° 698/2013-PRES , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 14 de março de 2017.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 49, de 20.03.2017, páginas 3 e 4.