PORTARIA N° 69/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010 , de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154/92, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112/90, 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2017, no âmbito deste Tribunal:
I - 1° a 6 de janeiro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66);
II - 27 e 28 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);
III - 12 a 16 de abril, Semana Santa (feriado - Lei n° 5.010/66);
IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
V - 1° de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VI - 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
VII - 16 de junho (ponto facultativo)
VIII - 11 de agosto (feriado - Lei n° 5.010/66);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 8 de setembro (ponto facultativo);
XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 13 de outubro (ponto facultativo);
XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (feriado - art. 236 da Lei n° 8.112/90);
XIV - 1° e 2 de novembro (feriado - Lei n° 5.010/66);
XV - 3 de novembro (ponto facultativo);
XVI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 8 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66);
XVIII - 20 a 31 de dezembro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66).
Parágrafo único. No dia 1° de março, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais será das 14 às 19 horas.
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 36, de 01.03.2017, páginas 4 e 5.