PORTARIA N° 55/2017 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, 8° e 9°, inciso III, da Lei n° 7444/85 e parágrafo único do artigo 12 da Resolução TSE n° 23.440/2015, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXXIX da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a realização de recadastramento biométrico, por meio de revisão do eleitorado, em 56 Zonas Eleitorais e 122 Municípios, alcançando o total de aproximadamente 1.410.547 (um milhão, quatrocentos e dez mil e quinhentos e quarenta e sete) eleitores;
CONSIDERANDO a necessidade de promover acordo de colaboração com os órgãos representantes dos municípios envolvidos, a fim de dar apoio físico, operacional, de pessoal e divulgação às Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade na Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR aos Juízes Eleitorais a atribuição de assinar Acordo de Colaboração sem transferência de recursos financeiros com os órgãos representantes dos municípios, em que haverá revisão do eleitorado por meio biométrico, observando-se a minuta definida no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Na localidade que existir Diretoria do Foro Eleitoral, o Diretor do Foro Eleitoral ficará incumbido de assinar o instrumento referido no caput.
Art. 2° Celebrado o Acordo de Colaboração, deverá o Juiz Eleitoral encaminhar o referido instrumento à Secretaria de Administração e Orçamento para fins de controle e publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia, 16 de fevereiro de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 22, de 05.02.2018, páginas 4 e 5.