PORTARIA N° 24/2017 - PRES
Altera o artigo 1° da Portaria n° 668/2016 para prorrogar para o dia 1° de fevereiro de 2017 a obrigatoriedade da utilização do Sistema PJe para a propositura e a tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás das novas classes processuais que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implantou o Sistema PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação referentes a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram a migração do Sistema PJe de produção para a versão 2.0 até o dia 23 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria n° 668/2016 PRES, de 15.12.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 1° de fevereiro de 2017, a utilização do Sistema PJe para a propositura e a tramitação das demandas incluídas nas seguintes classes processuais:
I - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
II - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
III - Ação Rescisória (AR);
IV - Conflito de Competência (CC);
V - Consulta (Cta);
VI - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
VII - Exceção (Exc);
VIII - Instrução (Inst);
IX - Petição (Pet);
X - Prestação de Contas (PC);
XI - Propaganda Partidária (PP);
XII - Reclamação (Rcl);
XIII - Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);
XIV - Representação (Rp);
XV - Suspensão de Segurança (SS); e
XVI - Processo Administrativo (PA)." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 23 de janeiro de 2017
Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Presidente em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 13, de 25.01.2017, páginas 33 e 34.