Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 16/2017 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM SUBSTTUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e

CONSIDERANDO as instruções dos PAD's n°s 000185/2017, 000188/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 23/01/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), GUSTAVO ANTÔNIO BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 079ªZona Eleitoral, com sede em Fazenda Nova/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 16/01/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), PRISCILLA DA COSTA FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 120ªZona Eleitoral, com sede em Israelândia/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 23/01/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROGÉRIO CIRINO DE FREITAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 079ªZona Eleitoral, com sede em Fazenda Nova/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 16/01/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), JOÃO PAULO DA TRINDADE CURADO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 120ªZona Eleitoral, com sede em Israelândia/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observe os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de janeiro de 2017.

Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 10, de 20.01.2017, página 3.