PORTARIA N° 13/2017 - PRES
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO o pedido de desistência à nomeação formulado pelos candidatos classificados em 30 e 33°° lugar,
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Lei n° 8.112/90, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:
1. KEYTE LIMA DA SILVA - 27ª classificada - origem da vaga: vacância de Flávio Lima e Silva Júnior (Lei n° 10.842/04; - criação do cargo);
2. THIAGO FRANCISCO FERREIRA COSTA - 28° classificado - origem da vaga: exoneração, a pedido, de Bruno Raphael Carnelossi (Lei n° 10.842/04; - criação do cargo);
3. THAINARA LEAL MACHADO - 29ª classificada - origem da vaga: exoneração, a pedido, de Bruno de Figueiredo Santos Barbosa (Lei n° 8.868/94; - criação do cargo);
4. MARCOS ANTÔNIO ROSA - 31° classificado - origem da vaga: vacância de Daniel Pereira Lopes, em razão de falecimento ( Lei n° 13.150/2015; - criação do cargo);
5. MARCELO RODRIGUES DE LIMA CAETANO - 32° classificado - origem da vaga: aposentadoria de Simão Fernandes da Cunha Júnior (Lei n° 7.645/87; - criação do cargo);
6. CELSO FERNANDES DA CRUZ - 34° classificado - origem da vaga: aposentadoria de Danielle de Araújo Mendes (Lei n° 10.842/04; - criação do cargo).
Art. 2° Fica designado o dia 15 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva dos habilitados e a escolha de lotação dos candidatos, obedecida a ordem de classificação contida nesta portaria e os preceitos da Lei n° 8.112/90.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de janeiro de 2017.
Des. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Presidente em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 210, de 24.11.2017, páginas 3 e 4.