PORTARIA N° 8/2017 – PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXI do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO que "ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda", nos termos do § 1° do art. 80 do Decreto-lei n° 200/1967;
CONSIDERANDO a caracterização de ordenador de despesas contida na Instrução Normativa DTN n° 10/91;
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competência nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200/1967 e artigos 11 e seguintes da Lei n° 9.784/1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada competência ao Diretor-Geral para assinar notas de empenho e ordens bancárias.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos e afastamentos do Diretor-Geral, a competência descrita no caput será exercida pelo seu substituto legalmente designado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de janeiro de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 6, de 16.01.2017, páginas 2 e 3.