PORTARIA N° 2/2017 – PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Instrução Normativa STN n° 04, de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, no sentido de que as ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura esta restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesas para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura, folha de pagamento e ordens bancárias com trânsito pelo Banco do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 10 de janeiro de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 6, de 16.01.2017, página 3.