Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 683/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII c XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando que o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Portaria TSE n° 1173, de 28 de novembro de 2016, dispondo acerca do expediente, naquela Corte, de 5 (cinco) horas diárias, no período de 07 a 31 de janeiro de 2017, e aplicando o princípio da simetria,

RESOLVE

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da justiça Eleitoral de Goiás, no período de 07 a 31 de janeiro de 2017, será de 05 (cinco) horas, das 13 às 18:00 h.

Art. 2° Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem nas sessões plenárias, a partir de 20 de janeiro de 2017, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor—Geral, nos dias em que houver sessão.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 29 de dezembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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