Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 677/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX, XXXIX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contidas nos PADªs n° 9988/2016, 9978/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 01/01/2017, o(a) setvidor(a) efetivo(a), GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista judiciário, Área judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC—06) de Chefe de Cartório da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 01/01/2017, o(a) servidor(a) removidoo(a), MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC—01) de Assistente I da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a contar de 09/01/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), MAURÍCIO MACHADO DA SILVEIRA, Técnico judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC—01) de Assistente I da 065ª Zona Eleitoral, com sede em Petrolina de Goiás/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 01/01/2017, o(a) servidor(a) removido(a), MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC—O6) de Chefe de Cartório da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a contar de 01/01/2017, o(a) efetivo(a), efetivo(a), GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC—01) de Assistente I da 008ª Zona Eleitoral com sede em Catalão/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a contar de 09/01/2017, o(a) servidor(a) requisitado (a), THAYS RODRIGUES MALTA OLIVEIRA para o exercício da Função Comissionada (FC—01) de Assistente I da 065ª Zona Eleitoral, com sede em Petrolina de Goiás/GO.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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