Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 617/2016 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX, XXXIX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contidas nos PAD's n°s 8275/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 03/10/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 2° DESIGNAR, pelo período de 03/10/2016 a 02/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 3° DESIGNAR, pelo período de 03/10/2016 a 02/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 4° DESIGNAR, pelo período de 03/11/2016 a 18/11/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), MÁRCIA XAVIER AZEVEDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 5° DESIGNAR, pelo período de 03/11/2016 a 18/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a contar de 19/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 7° DESIGNAR, a contar de 19/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 8° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de novembro de 2016.

Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 231, de 07.11.2016, página 3.