PORTARIA N° 594/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,
CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta Especializada, aos sábados, domingos e feriados, desde 15/08/2016, nos termos da Resolução TSE n° 23.450/2015, com consequente submissão dos servidores a jornadas exaustivas, ainda que realizadas em revezamento;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 006547/2016,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR o usufruto de folga compensatória, por 01 (um) dia, pelos servidores desta Especializada, na semana compreendida entre 03 e 07 de outubro de 2016.
§ 1° O dia para o usufruto da folga, preferencialmente na segunda-feira (03/10), deverá ser ajustado com a respectiva chefia, mediante escala de revezamento, observando-se que todas as unidades administrativas deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais, deverão funcionar normalmente no período.
§ 2° A folga será debitada no banco de horas do servidor ou compensada posteriormente, na forma prevista na Portaria n° 538/2009 PRES.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
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