PORTARIA N° 588/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Juízes dos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competência para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relação a fatos que ocorrerem na véspera e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:
Município Sede | Municípios Integrantes da Zona Eleitoral | Juízo Eleitoral Competente |
Anápolis | Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás | 137ª Zona Eleitoral |
Aparecida de Goiânia | Aparecida de Goiânia | 145ª Zona Eleitoral |
Rio Verde | Rio Verde, Castelândia, Montividiu e Santo Antônio da Barra | 140ª Zona Eleitoral |
Itumbiara | Itumbiara e Cachoeira Dourada | 16ª Zona Eleitoral |
Luziânia | Luziânia | 139ª Zona Eleitoral |
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 26 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 191, de 28.09.2016, páginas 3 e 4.