Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 588/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes dos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para atuarem, na função de plantonistas, com competência para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus e medidas urgentes em relação a fatos que ocorrerem na véspera e no dia da eleição do primeiro e eventual segundo turno, nos seguintes termos:

Município Sede Municípios Integrantes da Zona Eleitoral Juízo Eleitoral Competente
Anápolis Anápolis, Campo Limpo de Goiás e Ouro Verde de Goiás 137ª Zona Eleitoral
Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia 145ª Zona Eleitoral
Rio Verde Rio Verde, Castelândia, Montividiu e Santo Antônio da Barra 140ª Zona Eleitoral
Itumbiara Itumbiara e Cachoeira Dourada 16ª Zona Eleitoral
Luziânia Luziânia 139ª Zona Eleitoral

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 26 de setembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 191, de 28.09.2016, páginas 3 e 4.