Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 559/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que as 6ª e 10ª Seções Eleitorais da 121ª Zona de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizam-se próximas à sede da 53ª Zona de Iporá;

CONSIDERANDO que o tempo dispendido para o transporte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede, Ivolândia, é de no mínimo duas horas;

RESOLVE:

Art. 1° ESTENDER, ad referendum do Plenário, a competência da Junta Eleitoral da 53ª Zona de Iporá para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 6ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolândia.

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 128 e seguintes da Resolução TSE nº 23.456/2015.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 5 de setembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL °

Presidente

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