Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 552/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as demandas urgentes que o Ordenador de Despesas tem que assinar, mesmo estando em local diverso da sede do Tribunal;

CONSIDERANDO a possibilidade técnica de assinatura de documentos via internet;

CONSIDERANDO que ainda encontra-se em análise o PAD n° 5373/2016, no qual foram determinados estudos para a implantação do teletrabalho na Jjustiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° Fica restrita à Presidência e Diretoria Geral a utilização do PAD, via internet, especialmente para acesso ao sistema e assinatura de documentos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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