PORTARIA N° 552/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as demandas urgentes que o Ordenador de Despesas tem que assinar, mesmo estando em local diverso da sede do Tribunal;
CONSIDERANDO a possibilidade técnica de assinatura de documentos via internet;
CONSIDERANDO que ainda encontra-se em análise o PAD n° 5373/2016, no qual foram determinados estudos para a implantação do teletrabalho na Jjustiça Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° Fica restrita à Presidência e Diretoria Geral a utilização do PAD, via internet, especialmente para acesso ao sistema e assinatura de documentos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 30 de agosto de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
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