Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 548/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXXI e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o Decreto n° 8.540, de 9 de Outubro de 2015, da Presidência da República, que estabelece medidas de racionalização do gasto público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento de custeio deste Tribunal para o exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia, dentre outras;

CONSIDERANDO que as tarifas horo-sazonais, aplicáveis, atualmente, aos Edifícios Sede, Anexo I e Anexo II, são caracterizadas pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano;

CONSIDERANDO que é indispensável o engajamento de todos os servidores para atingir a redução esperada nos gastos;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 8102/2015,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, em todas as unidades da Justiça Éleitoral, apenas no período compreendido entre as 11 e 18 horas.

§ 1° No período do horário de verão, o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, em todas as unidades da justiça Eleitoral, se dará entre as 12 e 19 horas.

§ 2° O disposto no caput e no parágrafo anterior não se aplica à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria—Geral, Gabinetes dos Juízes Membros e Plenário, nos dias em que houver sessão, bem como à Seção de Protocolo e Expedição.

Art. 2° Restringir o uso dos serviços de telefonia, modalidade longa distância, para comunicação excepcional entre as unidades da Justiça Eleitoral, substituindo-o por métodos alternativos como correio eletrônico e mensagens instantâneas.

Art. 3° Fixar os seguintes limites mensais para utilização de telefonia móvel, destinados, exclusivamente, às necessidades do serviço:

I - R$ 300,00 (trezentos reais) para o Presidente e o Vice-Presidente/Corregedor;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) para o Diretor-Geral e o Assessor da Vice-Presidência/Corregedoria;

III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Secretários, Coordenadores e Assessores;

IV - R$ 100,00 (cem reais) para os demais usuários autorizados.

Parágrafo único. Os valores que excederem os limites estabelecidos nesse artigo, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados, deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres da União, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco dias úteis contados da data de recebimento de comunicação expedida pela Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura

Art. 4° Aos titulares das unidades administrativas deste Tribunal cabe a fiscalização do disposto nesta Portaria.

Art. 5° Normas específicas ou complementares, que visem o racionamento dos custos de manutenção da Justiça Eleitoral em Goiás, poderão ser expedidas pelo Diretor-Geral.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 29 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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