Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 543/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e considerando a instrução dos PADs n° 6180/2016 e 6226/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 08/08/2016, o servidor(a) efetivo(a), MONARA MACHADO REZENDE E SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 130ª Zona Eleitoral, com sede em Minaçu/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 08/08/2016, o servidor(a) efetivo(a), AIRTON PEREIRA DINIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 130ª Zona Eleitoral, com sede em Minaçu/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 22/08/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), ALAN BARBOSA MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Cartório da 130ª Zona Eleitoral, com sede em Minaçu/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 08/08/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), AIRTON PEREIRA DINIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 130ª Zona Eleitoral, com sede em Minaçu/GO.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores relacionados nos artigos 1° e 4° observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 08.09.2016, página 3.