Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 540/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TRE—GO n° 1/2014, de 6 de março de 2014, revogou os incisos I a III do artigo 3° da Instrução Normativa TRE-GO n. 2/2005, de 27 de junho de 2005;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 1.978/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o segundo parágrafo do preâmbulo da Portaria n° 1.297/2005 — PRES, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

“Considerando os inúmeros serviços dependentes de acompanhamento e fiscalização disponibilizados aos cartórios eleitorais deste Estado, quais sejam, serviços de telefonia, água e esgoto, energia elétrica, vigilância, locação, limpeza e higienização, instalações em geral, dentre outros;”

Art. 2° Fica incluído o § 4° ao artigo 3° da Portaria n° 1.297/2005, com a seguinte redação:

“§ 4° A declaração de que trata o § 2° deste artigo deverá ser encaminhada à unidade gestora, impreterivelmente, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.”

Art. 3° Fica revogado o artigo 4° da Portaria n° 1.297/2005 — PRES, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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