Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 539/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE-GO n° 173 de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de licenças médicas para a realização de cirurgias plásticas no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 3804/2014,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 8° da Portaria n° 610/2015 - PRES, de 7 de outubro de 2015 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4° e 5° com a seguinte redação:

“§ 4° Não será concedida a licença de que trata o caput deste artigo, ou a licença prevista no art. 10, nas hipóteses de afastamentos para a realização de cirurgias plásticas eletivas de natureza eminentemente estética, salvo quando tais procedimentos apresentarem finalidade reparadora ou profilática.

§ 5° A definição sobre o cunho reparador ou profilático de cirurgia plástica, com o objetivo de concessão de licença, dependerá de avaliação por junta oficial.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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