PORTARIA N° 494/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que o item 4.2.2 do Manual da Qualidade estabelece a necessidade de reavaliação da Política e Objetivos da Qualidade a cada nova gestão,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificados a Política e os Objetivos da Qualidade, que orientam o Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, certificado pelo Programa da Qualidade da Justiça Eleitoral.
§ 1° O enunciado da Política da Qualidade é: “Garantir o exercício efetivo da soberania popular, proporcionando aos cidadãos serviços de qualidade, primando pela celeridade, eficácia e melhoria contínua”.
§ 2° Os Objetivos da Qualidade são: “Garantir a satisfação dos clientes; buscar a celeridade dos serviços; obter a eficácia da realização do produto e assegurar a melhoria contínua do SGQ”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 17 de agosto de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.