Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 460/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença por motivo de doença em pessoa da família) da Dra. Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi, Juíza Eleitoral da 098ª ZEGO de Varjão, no período de 27 a 29.7.2016, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral de 9.8.2016;

CONSIDERANDO que o(a) magistrado(a) titular da vara responsável pela substituição automática, conforme Tabela do Judiciário Estadual de 8.8.2016, disponível no sítio do TJGO na presente data, Dra. Rita de Cássia Rocha Costa, encontrava-se afastado(a) em razão de férias, no período de 30.6 a 29.7.2016;

CONSIDERANDO a lotação temporária do Dr. Rogério Carvalho Pinheiro, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal (2° Juiz) da Comarca de Goiânia, para substitituir na Comarca de Varjão, nos termos do Decreto Judiciário n° 1301, de 27 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, §2°, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° CONVALIDAR os atos praticados no período de 27 a 29.7.2016 pelo Dr. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal (2° Juiz), perante a 098ª ZEGO, com sede no município de Varjão, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 148, de 16.08.2016, página 3.