Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 394/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 76, de 12 de maio de 2009, que normatiza o Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio periódico de dados de juízes e serventias judiciais ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Módulo de Produrividade Mensal do Poder Judiciário, conforme disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n° 49, de 18 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Os dados do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, integrado pelos dados de juízes e serventias judiciárias de 1° e de 2° graus, serão encaminhados à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral - ASPEG até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, por meio do endereço eletrônico aspeg@tre-go.jus.br.

Parágrafo único. De acordo com o “Manual de preenchimento do módulo de produtividade mensal”, os dados relativos à força de trabalho em cada serventia judiciária de 1° e de 2° graus deverão ser enviados à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria—Geral —— ASPEG em 15 dias após o final de cada semestre—base (30/06 ou 31/12) e quando houver mudanças significativas na estrutura de pessoal.

Art. 2° A Vice—Presidência e Corregedoria Ragional Eleitoral — VPCRE informará os dados relativos à produtividade mensal dos juízes e das serventias judiciárias de primeiro grau de jurisdição; a Secretaria Judiciária — SJD, os de segundo grau; a Secretaria de Gestão de Pessoas — SGP, a força de trabalho nas serventias judiciárias de 1° e de 2° graus; e a Assessoria do Tribunal Pleno, dados relativas ao tipo de juiz e período de atuação dos magistrados de 2° grau.

Parágrafo único. A coleta e consolidação dos dados em conformidade com os códigos e formatos estabelecidos pelo Conselho Nacional de justiça é de responsabilidade das unidades nominadas acima.

Art. 3° Cabe à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Díretoria—Geral — ASPEG transmitir os dados recebidos das unidades mencionadas no artigo anterior ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ por meio do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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