PORTARIA N° 383/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contida no PAD n° 4958/2016,
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR, a contar de 01/07/2016, o(a) servidor(a) removido(a), FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.
Art. 2° DISPENSAR, a contar de 01/07/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), o ÁUREA PIRES ZANELLA, Analista Judiciário, Área Judiciária do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.
Art. 3° DESIGNAR, a contar de 01/07/2016, o(a) servidor(a) removido(a), FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.
Art. 4° DESIGNAR, a contar de 01/07/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), o ÁUREA PIRES ZANELLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.
Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de julho de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 130, de 20.07.2016, página 3.