Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 379/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XIX e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n° 4.670/2016,

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES DE AZEVEDO SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado no Cartório da 080ª Zona Eleitoral, com sede no Município de São Luís de Montes Belos/GO, por infração ao disposto no artigo 116, inciso III, da Lei n° 8.112/90, e por deixar de observar a Lei n° 8.027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 139, de 02.08.2016, página 31.