Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 373/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Portaria PRES n° 174/2013 às necessidades da Administração deste Tribunal, com vistas a agilizar os procedimentos de requisição de servidores,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PRES n° 174, de 1° de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° (...)

Parágrafo único. (...)

III - nas hipóteses de demora do órgão de origem em indicar servidor para a requisição, caracterizada pelo decurso do prazo de 30 (trinta) ou mais dias do pedido sem resposta, contados do recebimento, no órgão de origem, do ofício de solicitação de indicação de servidor, encaminhado:

a) pelo Presidente do Tribunal ou Juiz Eleitoral, como ato preparatório para a requisição prevista no inciso I e no Anexo II desta portaria; ou

b) após a aprovação da requisição inominada." (NR)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 12 de julho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 127, de 15.07.2016, página 3.