Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 354/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença médica) da Dra. Patrícia de Morais Costa Velasco, Juíza Eleitoral da 024ª ZEGO de Santo Antônio do Descoberto, por 16 (dezesseis dias) a contar de 30.6.2016, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral de 30.6.2016;

CONSIDERANDO que a magistrada titular da vara responsável pela substituição automática, Dra. Vanessa Crhistina Garcia Lemos, conforme Tabela do Judiciário Estadual de 9.5.2016, disponível no sítio do TJGO na presente data, encontra-se afastada em razão de férias no período de 6.6 a 5.7.2016, conforme informação da Secretaria de Juízes Auxiliares da Presidência do TJGO de 9.6.2016;

CONSIDERANDO que, seguindo-se a ordem subsequente de substituição da referida Tabela, a indicação de substituto recai na Dra. Patrícia de Morais Costa Velasco;

CONSIDERANDO a lista de antiguidade na jurisdição eleitoral dentre os magistrados lotados na comarca do titular;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, caput e §2°, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, para substituir na jurisdição eleitoral da 024ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 30.6 a 5.7.2016, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR a Dra. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, para substituir na jurisdição eleitoral da 024ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 6 a 15.7.2016, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 120, de 06.07.2016, páginas 25 e 26.