Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 289/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015, tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contida no PAD n° 4049/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 01/06/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), IDELMI JOSÉ BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 059ª Zona Eleitoral, com sede em Aurilândia/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 01/06/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), o FLÁVIO SOARES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 059ª Zona Eleitoral, com sede em Aurilândia/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 01/06/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), FLÁVIO SOARES RIBEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) Chefe de Cartório da 059ª Zona Eleitoral, com sede em Aurilândia/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 01/06/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), IDELMI JOSÉ BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) Assistente I da 059ª Zona Eleitoral, com sede em Aurilândia/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de junho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 101, de 09.06.2016, páginas 8 e 9.