Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 260/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55, inciso I, a1ínea “a” e § 2°, referente ao período de maio de 2015 a abril de 2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente


ANEXO 1

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS¹
(B)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 123.538.155,08 787.660,28
Pessoal Ativo 106.964.867,76 765.657,66
Pessoal Inativo e Pensionistas 16.573.287,32 22.002,62
Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização(§ 1° do art. 18 da LRF) - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF)(II) 15.511.228,07 90.747,46
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - -
Despesas de exercícios Anteriores de períodp anterior ao da apuração 42.268,71 90,744,84
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados 15.468.959,38 2,62
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 108.026.927,01 696.912,82

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMIE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) 700.438.648.000,00 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III B) 108.723.839,83 0,015522
LIMITE MÁXIMO (VI) (Incosos I, II e III do art. 20 da LRF) 163.608.459,40 0,023358
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 155.428.036,43 0,022190
LIMITE DE ALERTA (VIII) = 0,90 x VI) (Inciso II do § 1° do art. 50 da LRF) 147.247.613,46 0,021022

FONTE: SIAFI, DOF/TSE E COFI/TRE-GO, 20/05/2016

¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

Notas: 1. limites Máximos e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE n° 385/2013,

             2. Valor da RCL referente à Portaria STN n° 301, de 18/5/2016.

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.