Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 237/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.450/2015 (Calendário das Eleições de 2016);

CONSIDERANDO o esforço conjunto e ininterrupto que a justiça Eleitoral do Estado de Goiás desenvolveu no fechamento do Cadastro Eleitoral, bem como que, nos últimos meses, foi realizada a Revisão de Eleitorado em 98 municípios goianos, com atendimento a 1.322.595 eleitores, o que causou enorme sobrecarga de trabalho aos servidores das Zonas Eleitorais envolvidas;

CONSIDERANDO que o dia 4 de maio do corrente ano é o último dia para o eleitor requerer a inscrição deitoral ou transferência de domicílio;

CONSIDERANDO que não há prazo para fechamento e remessa de lotes de RAE vencendo-se nos dias 5 e 6 de maio de 2016;

CONSIDERANDO que os servidores lotados nas zonas eleitorais devem trabalhar exaustivamente, em jornada extraordinária, no período que antecede o prazo acima mencionado, inclusive em regime de plantão;

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR, a critério dos Juízes Eleitorais de Goiás, o fechamento dos cartórios nos dias 05 e 06 de maio de 2016.

Art. 2° Os Juízes Eleitorais, que optarem pelo fechamento do respectivo Cartório, deverão dar ampla publicidade, bem como editar Portaria para tal fim, consignando que os prazos que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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