Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 197/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul expediu portaria suspendendo o expediente c/ ou decretando ponto facultativo no dia 22 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região suspendeu o expediente no referido dia;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário n° 651/2016, estabeleceu ponto facultativo na próxima sexta-feira;

CONSIDERANDO que vários Cartórios Eleitorais funcionam nas dependências do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o efetivo empenho dos servidores da Justiça Eleitoral nos trabalhos de Revisão, com coleta de dados bíométricos de eleitores, que culminou na 1ª colocação deste Tribunal no ranking nacional dos TRE'S que realizaram Recadastramento Biométrico;

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás no dia 22 de abril de 2016.

Parágrafo único. O expediente nos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral nos Vapt Vupt seguirá regramento específico no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2° PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, por ventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.