Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 195/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n. 006831/2015, com fundamento no art. 37 da Lei n° 8.112/90, na Resolução CNJ n° 146/2012, no Acórdão TCU n° 3.447/2012 - Plenário e na Resolução TSE n° 23.430/2014 e,

CONSIDERANDO a manifestação de interesse deste Regional e dos Egrégios Tribunal Regional ao Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região na redistribuição por reciprocidade, mediante triangulação, dos cargos de carreira das categorias funcionais de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Analista de Sistemas e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Analista de Sistemas, Nível Superior, Classse "B", Padrão "10", do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ocupado pelo servidor DANIEL CARVALHO SODRÉ DUARTE, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por reciprocidade, mediante triangulação, com um cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ocupado pelo servidor DANILO LAUANDE FRANCO, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, é com um cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia, da Informação, Nível Superior, Classe “B”, Padrão “7” ocupado pelo servidor MARCUS VINICIUS BRITTO KLEIN, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para este Órgão, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 9.527/1997.

Art. 2° CONCEDER ao servidor MARCUS VINICIUS BRITTO KLEIN, com fulcro no parágrafo único do art. 7° da Resolução CNJ n° 146/2012, o prazo de 10 (dez) dias de licença para trânsito, com efeitos a partir da publicação desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.