Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 164/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n° 1074/2016, com fundamento no art. 37 da Lei n° 8.112/90, na Resolução CNJ n° 146/2012, no Acórdão TCU n° 3.447/2012 - Plenário e na Resolução TSE n° 23.430/2014 e,

CONSIDERANDO a manifestação de interesse deste Regional e dos Egrégios Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na Redistribuição por Reciprocidade, mediante triangulação, dos cargos de carreira das categorias funcionais de Analista Judiciário - Area judiciária e Analista Judiciário - Area Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão “13”, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ocupado pelo servidor KELDER APARECIDO DE ANDRADE BORGES, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por reciprocidade, mediante triangulação, com um CARGO VAGO de Analista Judiciário - Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro Permanente do Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal, de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e com o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão “5” ocupado pelo servidor RODRIGO LEANDRO DA SILVA, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para este Órgão, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990 com redação dada pela Lei 9.527/1997.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de abril de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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