Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 155/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instrução e indicações contidas no Procedimento Administrativo Digital n° 2008/2016, para composição de Comitê Gestor Local, nos Moldes dos arts. 11 e 12 da Resolução supracitada,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III - atuar na interlocução com o CNJ, corn a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V - auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde terá a seguinte composição:(fl. Portaria PRES n° 155/2016, de 7 de abril de 2016).

I - Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, Juiz-Membro do Tribunal Pleno do TRE-GO (Presidente);

II - Dr. ÁTILA NAVES AMARAL, Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia (Vice-Presidente) ;

III - MARCUS FLÁVIO NOLÊTO ]UBÉ, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (membro);

IV - LETÍCIA LARISSA OLIVEIRA, titular da Seção de Assistência Médica e Social (membro).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 7 de abril de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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