PORTARIA N° 124/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERAR a decisão exarada por esta presidência no Processo Administrativo Digital n° 5822/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, ao servidor, GLAUDSON DE SOUZA COSTA, matrícula 505.618—7, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original; art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n° 2.225—45/2001 c/c o art. 15, 1°, da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997; art. 1° da Lei n° 10.698/2003, art. 193 da Lei n° 8.112/90, combinado com o art. 2° da Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994, consoante item 9.3.1 do Acórdão TCU n° 2076/2005 — Plenário e os arts. 11, 12 e 13, inciso III e art.15, inciso III, da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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