Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 93/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a quantidade de municípios com revisão do eleitorado, cumulada com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO a dificuldade enfrentada por diversas Zonas Eleitorais participantes, para alcançar a meta de revisão biométrica de seu eleitorado;

CONSIDERANDO a conclusão da contratação dos terceirizados para auxiliarem nos trabalhos de Revisão Biométrica;

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais participantes do programa de Revisão por meio de Identificação Biométrica do Eleitor deverão funcionar, até o término do programa, no mínimo, das 08:00h às 18:00h.

Art. 2° As Zonas Eleitorais, cujos municípios estão incluídos na aludida Biometria, deverão abrir aos sábados, em escala de plantão a ser definida pelo Juiz Eleitoral, com funcionamento mínimo das 08:00h às 14:00h.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura..

Goiânia, 2 de março de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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