PORTARIA N° 72/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 394, de 20 de agosto de 2015, que define os perfis disponíveis e as funcionalidades a eles vinculadas, no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007 (Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás);
RESOLVE:
Art. 1° O perfil Assessor de Plenário será concedido aos servidores lotados na Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos para desempenho das atribuições mencionadas no inciso I do artigo 43 da Resolução TRE-GO n° 113/2007.
Art. 2° O perfil de Coordenador da Unidade de Acórdãos e Resoluções será concedido aos Assistentes dos Gabinetes de Juizes Membros, aos servidores lotados na Assessoria Jurídica da Presidência e na Coordenadoria de Assuntos Judiciários da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para execução das tarefas relativas ao fluxo de preparação de decisão colegiada.
Art. 3° O perfil de Coordenador da Unidade de Acórdãos e Resoluções será concedido aos servidores lotados na Assessoria do Tribunal Pleno para execução das tarefas relativas ao fluxo de extrato da ata.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 34, de 25.02.2016, página 7.