PORTARIA N° 57/2016 - PRES
Dispõe sobre a invalidação da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dos dias 10 e 11 de fevereiro de 2016 (edição n°s 23 e 24).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que disciplina as publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e a descrição dos problemas técnicos que causaram a indisponibilidade de acesso ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE), entre os dias 8 e 11 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° INVALIDAR a edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dos dias 10 e 11 de fevereiro de 2016.
Art. 2° DETERMINAR que as matérias enviadas para publicação no DJE dos dias 10 e 11 de fevereiro de 2016 sejam publicadas nas próximas eleições.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 28, de 17.02.2016, página 7.