Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 766/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando o teor da Portaria n° 447/2015, e tendo em vista a decisão proferida no Procedimento Administrativo n° 4653/2015,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR o prazo de funcionamento, no período de 01/11 até 18/12/2015, da Força-Tarefa para análise das prestações de contas eleitorais e partidárias das Eleições 2014, instituída pela Portaria n° 679/2014, prorrogada pela Portaria n° 539/2015, de 01/09/2015, mantendo-se como componentes os servidores DIANA DE ALENCASTRO VEIGA DE OLIVEIRA, EDVALDO MARRA SILVA, RENATO TAVARES AMARAL, além dos servidores originalmente lotados na Seção de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 2° LOTAR temporariamente, no período de 01/11/2015 a 18/12/2015, na Seção de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias, os servidores DIANA DE ALENCASTRO VEIGA DE OLIVEIRA e EDVALDO MARRA SILVA.

Art. 3° LOTAR , com efeitos a contar de 27/11/2015, RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO, servidora efetiva deste Tribunal, Analista Judiciária, Área Judiciária, na 091ª Zona Eleitoral, com sede em Panamá/GO.

Art. 4° CONCEDER, à servidora constante no artigo 3°, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, a contar de 27/11/2015, nos termos do artigo 8, caput, da Lei n° 8.112/90 c/c Portaria PRES n° 004/2014.

Goiânia, 9 de dezembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 221, 09.12.2015, página 4.