Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 764/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO que as inscrições gerais e etapas do Concurso de Remoção n° 1/2016 estão previstas para acontecer no mês de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO o item 1.5 do Edital n° 1 - TRE-GO, de 20.11.2014, publicado no Diário Oficial da União n° 226 — Seção 3, do dia 21 de novembro de 2014,

CONSIDERANDO , ainda, que nas Zonas Eleitorais está sendo realizado o Recadastramento Biométrico com Revisão do Eleitorado,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9°, item I, da Lei 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1. ROGER RIBEIRO DA SILVA — 9° classificado — origem da vaga: vacância de Erick Ricardo de Souza Fernandes (Lei n. 10.842/04 — criação do cargo);

2. JOÃO PAULO DA TRINTADE CURADO - 10° classificado — origem da vaga: aposentadoria de Ronaldo da Silva Bitencourt (Lei n° 10.842/04 — criação do cargo);

Art. 2° Os candidatos ora nomeados serão provisoriamente lotados em qualquer uma das Zonas Eleitorais que estão procedendo ao Recadastramento Biométrico com Revisão do Eleitorado, conforme Provimento VPCRE n. 5/2015, até a finalização do Concurso de Remoção n° 1/2016.

Art. 3° Os nomeados não poderão participar do Concurso de Remoção n° 1/2016, sendo que, posteriormente, serão oferecidas as vagas remanescentes do certame, para a escolha de lotação dos candidatos, obedecida à ordem de classificação contida nesta portaria.

Art. 4° Será vedada, sob qualquer hipótese, a permanência definitiva dos nomeados nas Zonas Eleitorais de que trata o art. 2°, tendo em vista que as lotações serão em caráter absolutamente precário.

Art. 5° Fica designado o dia 20 de janeiro de 2016, as 14 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva dos habilitados, observados os preceitos da Lei n° 8.112/90.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.